Pular para o conteúdo
FalheiroAdvogados Falar
InícioÁreas de AtuaçãoDireitos da Pessoa com TEA

Direitos da Pessoa com TEA

Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — o que alcança plano de saúde, escola, trabalho e benefícios. Hoje o escritório atende principalmente questões de plano de saúde; outras frentes estão em preparação.

Encontre a sua situação

Direitos na escola, no trabalho e em benefícios assistenciais fazem parte da mesma área e estão em preparação. Se a sua dúvida for sobre um desses temas, pode perguntar do mesmo jeito — a orientação inicial não depende de já existir uma página específica.

Como o escritório atua

A análise começa pela indicação do profissional que acompanha o caso e pela resposta da operadora. É esse cruzamento que mostra se a recusa se sustenta e qual caminho cabe — reclamação administrativa, negociação com a operadora ou ação judicial.

Quer entender o que pode ser feito no seu caso?

Conte o que aconteceu. A gente identifica o caminho a partir do seu caso.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Lei 12.764/2012 · Lei 13.146/2015.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.