Na mesa hoje
Nada disso é grande. Todos precisam de resposta.
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Contrato do fornecedor novoChegou pronto, no modelo dele, e o prazo é curto.esta semana
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Funcionário quer sair por acordoE ninguém no time sabe o que pode ser combinado.amanhã
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Notificação do ProconChegou com prazo de resposta já correndo.10 dias
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Cliente sem pagar há três mesesNenhuma cobrança formal foi feita até agora.parado
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Fornecedor entregou fora do combinadoE a nota já foi paga.em aberto
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Reclamação virou ameaça de processoNa internet ou por mensagem, com o nome da empresa junto.sem prazo
A questão jurídica chega no meio do expediente, e quase sempre com data.
Contratar a cada problema: o advogado entra quando o problema já existe. O trabalho é reparar.
Acompanhamento contínuo: o advogado entra enquanto ainda é uma escolha. O trabalho é decidir bem.
Quem costuma chegar até aqui
- Mercados, lojas e comércio de bairroFornecedor, troca, reclamação de cliente, equipe.
- Restaurantes, hamburguerias e lanchonetesRotatividade alta, delivery, contrato de ponto e de praça.
- Clínicas e consultóriosContrato com profissionais, dados de paciente, convênios.
- Prestadores de serviçoProposta, escopo, atraso do cliente e cobrança.
Não faz sentido para toda empresa. Se a necessidade é pontual — um contrato específico, uma notificação isolada —, o trabalho avulso resolve melhor e custa menos. O escritório diz quando é esse o caso.
Conte o que a empresa faz e que tipo de dúvida costuma aparecer.
Falar pelo WhatsAppAntes de você chamar
O que acontece quando você manda a mensagem
- Você conta o que a empresa faz e que tipo de dúvida costuma aparecer.
- A gente entende a operação antes de propor qualquer coisa.
- Você recebe o escopo por escrito — e aprova antes de o trabalho começar.
Você fala com advogado, não com atendente. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
A pergunta certa, feita antes, muda a decisão.
Escopo
O que o acompanhamento costuma incluir
- Contratos da operação — análise dos que chegam, elaboração dos que a empresa emite
- Decisões trabalhistas — orientação antes de executar
- Notificações e cobranças — resposta com prazo e com estratégia
- Riscos de novas operações — produto novo, parceria, mudança de modelo
- Proteção de dados — organização das obrigações da LGPD
- Questões societárias — relação entre sócios, entrada e saída
O escopo é definido caso a caso. Comércio, restaurante, clínica e prestador de serviço têm necessidades diferentes.
Perguntas frequentes
Minha empresa é pequena. Faz sentido para mim?
Depende da frequência com que decisões jurídicas aparecem, não do tamanho. Empresa com equipe própria, contratos recorrentes e mais de um sócio costuma se beneficiar. Empresa com demanda pontual, não — e nesse caso o escritório indica o trabalho avulso.
Já tenho contador. Ele não resolve isso?
O contador cuida da parte fiscal, tributária e da folha, e faz isso bem. Contrato, rescisão discutida, notificação com prazo, cobrança e conflito com cliente ou fornecedor são outra área. Os dois trabalhos convivem — não se substituem.
O que muda em relação a contratar a cada problema?
O momento. No modelo avulso, o advogado entra quando o problema já existe. No acompanhamento, participa enquanto a decisão ainda está sendo tomada.
Recebi uma notificação com prazo curto. Dá tempo?
Depende do prazo e do que se pede, mas a primeira coisa é olhar a data — muita notificação tem prazo menor do que parece. Mande assim que chegar, mesmo antes de decidir qualquer coisa.
Como funciona no dia a dia?
Canal direto com advogado. Decisões relevantes ficam registradas por escrito, para que a empresa tenha o histórico do que foi recomendado e quando.
E se eu precisar de algo fora do escopo?
O escopo é acordado no início e pode ser revisto. Demandas fora dele são apresentadas separadamente, com o combinado antes de qualquer trabalho.
Também atendemos
Outras situações em que podemos ajudar
Tem alguma coisa parada na mesa esperando resposta?
Conte o que a empresa faz e qual é a dúvida de agora.
Atualizado em 06/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931
Base legal: Código Civil · CLT · Lei 13.709/2018 (LGPD) · Código de Defesa do Consumidor.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.