O motivo define o caminho
Por que você precisa do imóvel de volta?
Falta de pagamento de aluguel ou de encargos.
- A ação pode ser cumulada com a cobrança do que está em aberto
- Quando a locação não tem garantia, a lei prevê pedido de desocupação em liminar, mediante caução
- O inquilino pode evitar o despejo pagando o débito atualizado no prazo legal
Prazo vencido, ou locação que virou por tempo indeterminado.
- Contrato escrito de trinta meses ou mais permite retomada sem justificar o motivo
- Prazo menor só autoriza a retomada nas hipóteses previstas na lei
- A notificação prévia costuma ser o primeiro passo, e muitas vezes resolve
Um caso é sobre dívida. O outro é sobre prazo. Confundir os dois custa meses.
Talvez seja o seu caso
- Meses de aluguel em abertoCom promessa de pagamento que não se cumpre.
- O contrato venceu e ninguém saiuA ocupação continua, o combinado acabou.
- Você precisa do imóvel de voltaPara uso próprio, para venda ou para reforma.
- Já notificou e não adiantouPor mensagem, por carta, pessoalmente.
- Contas de água, luz ou condomínio atrasadasE a cobrança chegando no seu nome.
- Nunca houve contrato escritoO acordo foi verbal e agora ninguém confirma nada.
Retomar imóvel por conta própria — trocar fechadura, cortar serviço, retirar pertences — cria um problema maior do que o original. A desocupação forçada só pode vir por decisão judicial.
Separe isso antes
- O contrato de locação e eventuais aditivos
- Comprovantes dos aluguéis pagos e o extrato do que falta
- Dados do fiador ou da garantia contratada, se houver
- Notificações já enviadas, com prova de recebimento
- Contas de consumo e condomínio em aberto
- Matrícula do imóvel ou documento que comprove a propriedade
Com esses documentos em mãos, dá para dizer no mesmo dia qual rito se aplica ao seu caso.
Antes de você chamar
O que acontece quando você manda a mensagem
- Você conta o motivo e há quanto tempo a situação se arrasta.
- A gente lê o contrato e identifica o rito e as garantias disponíveis.
- Você recebe uma orientação sobre o caminho e sobre o que dá para tentar antes da ação.
Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora uma ação de despejo?
Varia conforme o motivo, a comarca e a postura do inquilino. Não dá para prometer prazo. O que se pode dizer é que o rito escolhido no início influencia bastante o tempo total.
Existe desocupação antes do fim do processo?
A lei prevê hipóteses de desocupação em quinze dias, concedida em liminar mediante caução equivalente a três meses de aluguel — entre elas a falta de pagamento em locação sem garantia. Se cabe no seu caso, depende do contrato.
O inquilino pode pagar e continuar no imóvel?
Pode, dentro do prazo legal contado da citação e pagando o débito atualizado. É a chamada purgação da mora, e a própria lei limita quantas vezes ela pode ser usada.
Posso cobrar os aluguéis atrasados na mesma ação?
Sim. O pedido de despejo pode ser cumulado com a cobrança dos valores em aberto, o que evita dois processos.
Não tenho contrato escrito. Ainda dá para agir?
Dá, mas muda o trabalho de prova. Comprovantes de pagamento, mensagens, contas em nome do ocupante e testemunhas passam a ter peso maior.
E se houver fiador?
A garantia muda o rito e as opções de cobrança. Por isso a primeira coisa que se lê no caso é o contrato, não o histórico de atraso.
Continuação natural
Outros assuntos em que podemos ajudar
Quer saber qual rito se aplica ao seu caso?
Conte o motivo e mande o contrato, se você já tiver em mãos.
Às vezes a notificação bem feita resolve sem processo. Quando for o caso, a gente diz.
Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931
Base legal: Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), arts. 46, 47, 59, 62 e 64 · Lei 12.112/2009.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.