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Plano de saúde

O plano negou seu tratamento?

Exame, terapia, internação, sessões, tempo de permanência. A recusa vem sempre com uma justificativa curta — e quase sempre a mesma.

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Uma negativa não significa que o tratamento não é coberto. Significa que o plano entendeu que não é.

Falheiro Advogados · OAB/RJ 263.931 · Rio de Janeiro · atendimento online em todo o Brasil

O que o plano alega — e o que costuma valer

  • “Não está no rol da ANS.” A lista de cobertura obrigatória nem sempre é o limite do que o plano deve cobrir.
  • “É tratamento experimental.” Justificativa usada às vezes para procedimentos já consolidados na prática médica.
  • “O número de sessões acabou.” Limite definido pelo plano, e não pelo profissional que acompanha o caso, costuma ser questionável.
  • “Existe alternativa coberta.” A alternativa precisa atender ao quadro clínico. Se o médico explicou por que não atende, isso pesa.
  • “Ainda está na carência.” Nem toda situação admite carência. Urgência e emergência têm tratamento próprio.

A negativa quase nunca discute o seu quadro. Discute uma lista.

Atenção

Peça a recusa por escrito e guarde o protocolo.

O plano é obrigado a formalizar quando solicitado. Negativa dada só por telefone dificulta tudo depois.

Será que esse caso pode ser o seu?

  • As sessões de terapia foram cortadasFisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional.
  • Negaram um exame que o médico pediuEspecialmente os de maior custo.
  • A internação foi interrompidaAlta determinada pelo plano, não pela equipe médica.
  • Ofereceram um tratamento diferente do indicadoE o seu médico explicou por que ele não serve.
  • O tratamento parou no meioComeçou coberto e a autorização deixou de vir.
  • A recusa veio só por telefoneSem nada por escrito e sem justificativa clara.

O relatório do seu médico é o documento decisivo. Ele precisa dizer por que aquele tratamento e por que as alternativas disponíveis não atendem ao seu caso.

Se houver risco na demora, não espere reunir tudo para começar a conversa.

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Antes de você chamar

O que acontece quando você manda a mensagem

  1. Você conta o que foi negado e se o tratamento já estava em andamento.
  2. A gente vê se a documentação sustenta um pedido urgente — e isso é rápido.
  3. Você recebe uma resposta sobre o caminho e sobre o que precisa constar do relatório médico.

Você fala com advogada, não com atendente. Segunda a sexta, das 9h às 18h.

Quando há urgência

A decisão pode sair antes do fim do processo

Quando a demora causa risco, a Justiça pode decidir em poucos dias. Essa decisão tem nome: liminar. É o que impede que um tratamento em andamento seja interrompido.

Perguntas frequentes

Existe caminho antes de entrar na Justiça?

Sim. A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — recebe reclamações contra planos e, em parte dos casos, resolve. Vale registrar: além de poder resolver, a reclamação documenta a recusa. Nos casos urgentes, os dois caminhos podem correr juntos.

O plano cortou as sessões de terapia. Isso pode?

Quando o número foi definido pelo plano e não pelo profissional que acompanha o caso, a limitação costuma ser questionável. O relatório de quem acompanha é o que sustenta a continuidade.

O que precisa estar no relatório do meu médico?

Além do tratamento indicado, precisa explicar por que aquele e não outro — e por que as alternativas oferecidas pelo plano não atendem ao seu quadro. É esse ponto que costuma faltar.

Meu plano é empresarial. Muda alguma coisa?

Muda alguns aspectos contratuais, mas a lógica da cobertura permanece. O contrato precisa ser analisado junto com a negativa.

Já paguei do meu bolso. Perdi o direito?

Não necessariamente. Quem custeou o tratamento por conta própria diante de uma recusa pode discutir o reembolso — e os comprovantes passam a ser parte importante do caso.

Quais documentos devo separar?

Pedido ou relatório do médico, negativa por escrito, carteirinha e contrato do plano, exames relacionados e o protocolo do atendimento. Se ainda não tiver a negativa, o escritório orienta como pedir.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 06/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Lei 9.656/1998 · Lei 14.454/2022 · Código de Defesa do Consumidor · normas da ANS.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.