Pular para o conteúdo
FalheiroAdvogados Falar
InícioDireito ImobiliárioInventário
Gaveta de madeira, entreaberta.

Inventário

Precisa fazer o inventário de um familiar?

Em cartório ou na Justiça. O caminho depende de quem são os herdeiros e de haver acordo entre eles.

Falar pelo WhatsApp

Não precisa ter os documentos reunidos para começar a conversa.

Falheiro Advogados · OAB/RJ 263.931 · Rio de Janeiro · atendimento online em todo o Brasil

Cartório ou Justiça?

Não é escolha de preferência. São as circunstâncias da família que definem.

O que decide o caminho
SituaçãoCartórioJustiça
Todos os herdeiros são maiores e capazessim
Há herdeiro menor de idade ou incapazsim
Todos concordam com a partilhasim
Há discordância entre os herdeirossim
Existe testamentodependesim

Testamento já foi impedimento absoluto. Hoje o inventário em cartório é admitido mesmo havendo testamento, desde que preenchidos requisitos específicos — entre eles a capacidade e o consenso de todos e a autorização do juízo.

Nos dois caminhos, a assistência de advogado é obrigatória por lei.

O processo deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. Os estados costumam prever multa sobre o imposto quando há atraso — por isso vale não deixar parado.

Talvez seja o seu caso

  • O falecimento foi recente e ninguém sabe por onde começarÉ a situação mais comum de todas.
  • Existe imóvel no nome de quem faleceuE ele não pode ser vendido, alugado ou transferido antes.
  • Há conta, veículo ou saldo paradoO banco só libera mediante a documentação do inventário.
  • Os herdeiros concordam e querem resolver rápidoQuando há consenso, o caminho do cartório costuma ser mais direto.
  • Os herdeiros não se falam ou discordamExiste caminho mesmo assim, e ele corre na Justiça.
  • Já se passaram anos e nada foi feitoDá para regularizar depois. Só costuma sair mais caro.

Deixar parado não congela o problema. O imóvel continua sem poder ser transferido, e a cada herdeiro que falece a lista de interessados aumenta.

Separe isso quando puder

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso
  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • Documento dos veículos, se houver
  • Extratos, saldos e informações de contas e investimentos
  • Testamento, se existir

Não precisa ter tudo para começar. Parte do trabalho inicial é justamente descobrir o que existe.

Antes de você chamar

O que acontece quando você manda a mensagem

  1. Você conta quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem.
  2. A gente identifica se o caminho é o cartório ou a Justiça.
  3. Você recebe a lista do que precisa ser reunido e a ordem para fazer isso.

Atendimento reservado. Segunda a sexta, das 9h às 18h.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado mesmo fazendo em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado nos dois caminhos, inclusive na escritura pública de inventário e partilha.

Existe prazo para abrir?

O processo deve ser instaurado em até dois meses do falecimento e concluído nos doze meses seguintes, podendo o juiz prorrogar. Os estados costumam prever multa sobre o imposto de transmissão quando o prazo não é observado.

Quanto tempo demora?

Depende do caminho, do número de herdeiros, dos bens e, principalmente, de haver ou não consenso. Quando todos concordam e a documentação está completa, o caminho do cartório costuma ser mais direto.

Tem herdeiro menor de idade. O que muda?

O inventário passa a correr na Justiça, com participação do Ministério Público, que atua na defesa dos interesses do menor.

Dá para vender o imóvel antes de terminar?

Em regra não, porque a transferência depende da conclusão. Existem situações em que a venda é autorizada no curso do processo, e isso é analisado caso a caso.

É possível fazer sem pagar imposto?

Não. O imposto de transmissão é estadual e devido na sucessão. Há hipóteses de isenção e de redução previstas na lei de cada estado, verificadas conforme os bens e os valores envolvidos.

Quer saber qual caminho serve para a sua família?

Conte quem são os herdeiros e quais bens existem. É por aí que começa.

Falar pelo WhatsApp

Sem pressa na primeira conversa. Se for cedo demais, a gente também diz.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Código de Processo Civil, arts. 610 e 611 · Lei 11.441/2007 · Resolução CNJ 35/2007 · Código Civil, Livro V.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.