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Planejamento previdenciário

Um estudo completo do seu CNIS, com estratégia para a aposentadoria

Análise de vínculos, contribuições, indicadores e períodos não reconhecidos — com projeções e um plano de ação, não apenas uma data.

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O que você contrata é um estudo do seu caso, não um processo.

Falheiro Advogados · OAB/RJ 263.931 · Rio de Janeiro · atendimento online em todo o Brasil

Por que ninguém consegue te dar uma resposta simples

A reforma de 2019 não criou uma regra. Criou várias.

Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem se aposentar em anos diferentes — e por valores diferentes.

E há uma coisa que quase ninguém confere: o que o INSS registrou não é necessariamente o que você trabalhou.

Planejar antes × descobrir depois

Quem pede sem analisar

  • Descobre o valor quando o benefício já foi concedido
  • Perde períodos que não estavam registrados
  • Pede na regra que estava disponível, não na melhor
  • Fica com um valor menor pelo resto da vida

Quem analisa antes

  • Sabe a data em que cumpre cada regra
  • Corrige o histórico enquanto ainda dá tempo
  • Escolhe o melhor momento para pedir
  • Decide com número na mão, não por intuição

Benefício concedido é difícil de mudar depois. É por isso que a ordem importa: analisar primeiro, pedir depois.

O que você recebe

  • Em quais regras você se enquadra hoje, com a data de cada uma
  • Quanto falta para cada cenário, e o que muda se continuar contribuindo
  • O que está faltando no seu histórico e o que dá para corrigir
  • Como cada escolha afeta o valor do benefício
  • O que fazer e em que ordem

Não é simulação de site. É a leitura do seu caso, por escrito.

Será que esse caso pode ser o seu?

  • Está a menos de cinco anos de se aposentarE quer saber onde está antes de pedir.
  • Contribui por conta própriaE não sabe se está contribuindo do jeito certo.
  • Trabalhou com ruído, calor ou produto químicoEsse tempo pode contar diferente.
  • Teve períodos sem contribuirE não sabe o efeito disso.
  • Trabalhou na roça ou teve vínculo antigo sem registroPode faltar tempo no seu extrato.
  • Pretende pedir nos próximos mesesÉ a hora de conferir, não depois.

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, comece contando há quanto tempo contribui.

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Antes de você chamar

O que acontece quando você manda a mensagem

  1. Você conta há quanto tempo contribui e o que já tentou descobrir.
  2. A gente pede o seu extrato do INSS e os documentos de trabalho que você tiver.
  3. Você recebe o escopo do estudo e o prazo — e aprova antes de qualquer coisa começar.

Você fala com advogada, não com atendente. Segunda a sexta, das 9h às 18h.

Perguntas frequentes

Isso é um processo?

Não. É um trabalho de análise: você recebe um estudo por escrito com os cenários possíveis. Se depois for o caso de entrar com um pedido, isso é decidido com a informação na mão.

Como vocês sabem o que eu contribuí?

Pelo seu extrato no INSS, que se chama CNIS — a lista do que o INSS reconhece. Você mesma consulta gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS, e é dali que a análise começa.

E se faltar tempo no meu extrato?

É comum. Vínculo antigo, trabalho rural, período com exposição a agentes nocivos e contribuição em atraso costumam não aparecer. Parte do trabalho é justamente identificar o que falta e o que dá para comprovar.

Vale a pena se eu ainda estou longe da idade?

Quanto mais cedo, mais escolhas restam. Corrigir um histórico faltando dez anos é mais fácil do que faltando dez meses.

Continuar contribuindo aumenta meu benefício?

Pode aumentar, manter ou fazer pouca diferença, dependendo do seu histórico e da regra aplicável. É uma das perguntas que o estudo responde com número, não com achismo.

Quanto tempo leva?

Depende do volume de documentos e de quanto do histórico precisa ser reconstruído. O prazo é informado antes de começar.

Não sabe se está contribuindo do jeito certo?

É exatamente isso que o estudo responde.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 06/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Lei 8.213/1991 · Emenda Constitucional 103/2019 e regras de transição.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.