Aposentadoria
Quando posso me aposentar?
Você já perguntou e ouviu três respostas diferentes.
A resposta depende do seu histórico. Não existe data igual para duas pessoas.
Por que a resposta nunca é simples
A reforma de 2019 não criou uma regra. Criou faixas de transição.
Quem já contribuía antes dela pode se enquadrar em mais de uma. E a data muda conforme a que se aplica ao seu caso.
Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem se aposentar em anos diferentes.
O que define a sua data
Quatro coisas, nesta ordem de peso.
-
1º
Quando você começou a contribuirAntes ou depois de novembro de 2019 muda tudo.
-
2º
Quanto tempo você já temE quanto disso o INSS realmente reconhece no seu extrato.
-
3º
Que tipo de trabalho você fezAtividade com exposição a ruído, calor ou produto químico conta diferente. Tempo rural também.
-
4º
Sua idade e o seu sexoCada regra de transição combina idade e tempo de um jeito.
O item que mais surpreende é o segundo. Período trabalhado que não aparece no extrato do INSS simplesmente não conta — mesmo com a carteira assinada guardada na gaveta.
Será que esse caso pode ser o seu?
- Já perguntou e ouviu respostas diferentesCada pessoa deu uma data.
- Fez uma simulação e não confia nelaSimulador não vê o que falta no seu histórico.
- Trabalhou registrado e não sabe se conta tudoEmpresa que fechou, vínculo antigo, carteira sem registro no sistema.
- Contribui como autônoma ou MEIE não sabe se está contribuindo do jeito certo.
- Está perto da idade e com medo de errarPedir na hora errada custa caro.
Comece contando há quanto tempo você contribui e em que trabalhou.
Falar pelo WhatsAppPedir cedo demais custa caro. Benefício concedido é difícil de mudar depois.
Antes de você chamar
O que acontece quando você manda a mensagem
- Você conta há quanto tempo contribui e em que trabalhou.
- A gente pede o seu extrato do INSS — é gratuito e você mesma emite pelo Meu INSS.
- Você recebe uma resposta sobre em quais regras se enquadra e o que falta para cada uma.
Você fala com advogada, não com atendente. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Perguntas frequentes
O simulador do Meu INSS não serve?
Serve para ter uma ideia, mas ele calcula em cima do que está registrado. Se falta período no seu extrato — e falta com frequência —, a simulação sai errada para menos.
Trabalhei numa empresa que fechou. Esse tempo conta?
Costuma contar, desde que seja possível comprovar. Carteira de trabalho, holerites e outros documentos servem para reconstruir o período.
Trabalhei na roça quando era jovem. Isso vale?
Pode valer, com regras próprias de comprovação. É um dos períodos que mais aparece faltando nos extratos.
Sou mulher. Muda alguma coisa?
Muda. As regras combinam idade e tempo de contribuição de forma diferente para homens e mulheres.
Se eu continuar trabalhando, aumenta o valor?
Pode aumentar, manter ou fazer pouca diferença, dependendo do seu histórico. É uma pergunta que só se responde com o extrato na mão.
Preciso já ter decidido pedir?
Não. Muita gente procura só para saber onde está — e quanto mais cedo, mais escolhas restam.
Esta página é o estudo completo?
Não — este é um panorama para você entender do que se trata cada regra. O estudo completo, com a leitura do seu CNIS linha por linha e um plano de ação, é o Planejamento Previdenciário.
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É a pergunta mais comum — e a que mais compensa fazer cedo.
Atualizado em 06/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931
Base legal: Lei 8.213/1991 · Emenda Constitucional 103/2019 e regras de transição.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.