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Aposentadoria

Quando posso me aposentar?

Você já perguntou e ouviu três respostas diferentes.

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A resposta depende do seu histórico. Não existe data igual para duas pessoas.

Falheiro Advogados · OAB/RJ 263.931 · Rio de Janeiro · atendimento online em todo o Brasil

Por que a resposta nunca é simples

A reforma de 2019 não criou uma regra. Criou faixas de transição.

Quem já contribuía antes dela pode se enquadrar em mais de uma. E a data muda conforme a que se aplica ao seu caso.

Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem se aposentar em anos diferentes.

O que define a sua data

Quatro coisas, nesta ordem de peso.

  • Quando você começou a contribuirAntes ou depois de novembro de 2019 muda tudo.
  • Quanto tempo você já temE quanto disso o INSS realmente reconhece no seu extrato.
  • Que tipo de trabalho você fezAtividade com exposição a ruído, calor ou produto químico conta diferente. Tempo rural também.
  • Sua idade e o seu sexoCada regra de transição combina idade e tempo de um jeito.

O item que mais surpreende é o segundo. Período trabalhado que não aparece no extrato do INSS simplesmente não conta — mesmo com a carteira assinada guardada na gaveta.

Será que esse caso pode ser o seu?

  • Já perguntou e ouviu respostas diferentesCada pessoa deu uma data.
  • Fez uma simulação e não confia nelaSimulador não vê o que falta no seu histórico.
  • Trabalhou registrado e não sabe se conta tudoEmpresa que fechou, vínculo antigo, carteira sem registro no sistema.
  • Contribui como autônoma ou MEIE não sabe se está contribuindo do jeito certo.
  • Está perto da idade e com medo de errarPedir na hora errada custa caro.

Comece contando há quanto tempo você contribui e em que trabalhou.

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Pedir cedo demais custa caro. Benefício concedido é difícil de mudar depois.

Antes de você chamar

O que acontece quando você manda a mensagem

  1. Você conta há quanto tempo contribui e em que trabalhou.
  2. A gente pede o seu extrato do INSS — é gratuito e você mesma emite pelo Meu INSS.
  3. Você recebe uma resposta sobre em quais regras se enquadra e o que falta para cada uma.

Você fala com advogada, não com atendente. Segunda a sexta, das 9h às 18h.

Perguntas frequentes

O simulador do Meu INSS não serve?

Serve para ter uma ideia, mas ele calcula em cima do que está registrado. Se falta período no seu extrato — e falta com frequência —, a simulação sai errada para menos.

Trabalhei numa empresa que fechou. Esse tempo conta?

Costuma contar, desde que seja possível comprovar. Carteira de trabalho, holerites e outros documentos servem para reconstruir o período.

Trabalhei na roça quando era jovem. Isso vale?

Pode valer, com regras próprias de comprovação. É um dos períodos que mais aparece faltando nos extratos.

Sou mulher. Muda alguma coisa?

Muda. As regras combinam idade e tempo de contribuição de forma diferente para homens e mulheres.

Se eu continuar trabalhando, aumenta o valor?

Pode aumentar, manter ou fazer pouca diferença, dependendo do seu histórico. É uma pergunta que só se responde com o extrato na mão.

Preciso já ter decidido pedir?

Não. Muita gente procura só para saber onde está — e quanto mais cedo, mais escolhas restam.

Esta página é o estudo completo?

Não — este é um panorama para você entender do que se trata cada regra. O estudo completo, com a leitura do seu CNIS linha por linha e um plano de ação, é o Planejamento Previdenciário.

Quer saber onde você está, antes de decidir qualquer coisa?

É a pergunta mais comum — e a que mais compensa fazer cedo.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 06/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Lei 8.213/1991 · Emenda Constitucional 103/2019 e regras de transição.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.