O que a companhia deve oferecer enquanto você espera
As regras da ANAC contam o tempo a partir do horário previsto. Não depende de processo, nem de advogado: é para ser oferecido ali, no balcão.
- 1hComunicaçãoInternet ou telefone para avisar quem espera por você.
- 2hAlimentaçãoVoucher, refeição ou lanche.
- 4hHospedagem e trasladoQuando há necessidade de pernoite. E, a partir daqui, a escolha é sua: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte por outra modalidade.
O mesmo vale para cancelamento e para preterição de embarque, independentemente do tempo de espera.
Talvez seja o seu caso
- Você esperou horas sem receber nadaNem água, nem comida, nem informação.
- O voo foi cancelado em cima da horaE a alternativa oferecida era muito pior que a contratada.
- Perdeu a conexão por atraso do primeiro trechoE ficou por conta própria no aeroporto seguinte.
- Pagou hotel, comida ou transporte do próprio bolsoPorque a companhia não ofereceu.
- A realocação saiu só no dia seguinteSem hospedagem e sem explicação.
- Perdeu um compromisso que não dá para reporReunião, evento, cerimônia, conexão de cruzeiro, retorno ao trabalho.
Os quatro primeiros geram, em regra, direitos imediatos. O último é o que costuma pesar quando se discute reparação — e é justamente o que precisa ser demonstrado.
Indenização não é automática
Atraso não gera indenização por si só. O Superior Tribunal de Justiça entende que o dano moral não se presume pela simples demora: precisa ser comprovado, considerando a duração, a assistência prestada e o que a pessoa efetivamente perdeu.
Ressarcimento de despesas é outra conversa: nota fiscal de hotel, refeição e transporte é prova direta.
Quem promete valor antes de saber quanto você esperou e o que perdeu não está analisando.
Guarde isso antes de sair do aeroporto
- Cartão de embarque e comprovante da reserva
- Fotos do painel com o horário e do balcão de atendimento
- Print das mensagens e e-mails da companhia
- Protocolo de cada atendimento presencial ou por telefone
- Notas de alimentação, hospedagem e transporte
- Registro de horário: quando chegou, quando embarcou, quando pousou
Se pedirem que você assine alguma coisa no balcão, leia antes. E fotografe o que assinou.
Antes de você chamar
O que acontece quando você manda a mensagem
- Você conta o que aconteceu e quanto tempo esperou.
- A gente vê o que a companhia deveria ter oferecido e o que você gastou.
- Você recebe uma orientação honesta — inclusive se o caminho mais simples for outro.
Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para isso?
Nem sempre. Reclamar direto com a companhia e registrar no consumidor.gov.br resolve parte dos casos. E, no Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado — acima disso, e para recorrer, ele é obrigatório. Vale procurar orientação quando há prova a organizar, urgência, prejuízo relevante, resistência da empresa ou quando a via administrativa já falhou.
Qualquer atraso dá direito a indenização?
Não. A assistência material é devida por faixa de espera, mas indenização depende do caso concreto — do tempo, do que foi oferecido e do que você perdeu.
A companhia disse que foi por causa do tempo. Muda algo?
Muda a discussão sobre reparação, mas não afasta a assistência material: ela é devida mesmo quando o motivo do atraso não é culpa da empresa.
Perdi a conexão. É a mesma coisa?
Quando a perda decorre do atraso de um trecho vendido pela mesma companhia, o tratamento costuma ser o de interrupção do serviço — com assistência e realocação.
Já aceitei a reacomodação. Perdi o resto?
Não necessariamente. Aceitar o voo seguinte resolve o transporte, e não apaga as despesas que você teve nem o que ficou sem assistência.
Voo internacional é diferente?
Em parte. Convenções internacionais alcançam a reparação de danos materiais no transporte internacional, com regras e prazos próprios. Vale verificar logo, porque o prazo costuma ser mais curto.
Continuação natural
Outros problemas que também podemos resolver
Quem passa por isso costuma esbarrar em uma destas situações.
Quer saber o que cabe no seu caso?
Conte quanto tempo esperou e o que a companhia ofereceu. É por aí que começa.
Se o caminho mais simples for resolver direto com a companhia, a gente diz isso.
Atualizado em 07/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931
Base legal: Código de Defesa do Consumidor · Resolução ANAC nº 400/2016 · Convenção de Montreal · jurisprudência do STJ.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.