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InícioDireito do ConsumidorFalta de Água
Pia de cozinha com torneira, junto a uma janela.

Falta de água

Está sem água e a concessionária não resolve?

Existem caminhos para cobrar o restabelecimento do fornecimento — inclusive com pedido de urgência, quando o caso justifica.

Falar pelo WhatsApp

A mensagem já vai preenchida. Diga há quantos dias e quantos protocolos.

Falheiro Advogados · OAB/RJ 263.931 · Rio de Janeiro · atendimento online em todo o Brasil

Você reclamou. Anotou o protocolo. E nada.

Registro de chamados

  • 1º diaFalta de águaaberto
  • 3º diaReiteraçãoaberto
  • 6º diaSem retornoaberto
  • 9º diaNovo protocoloaberto

É esta lista que muda o caso. Um chamado é um imprevisto. Quatro sem solução é outra coisa.

Água é serviço essencial, e o fornecimento deve ser contínuo. Quando o problema persiste, existem dois caminhos: a reclamação na agência reguladora e, dependendo da situação, uma medida judicial pedindo o restabelecimento com urgência.

O objetivo é a água voltar. O resto vem depois.

Eventual reparação por prejuízo ou por dano moral depende das circunstâncias e das provas — não é automática pela simples falta.

Talvez seja o seu caso

  • Dias seguidos sem abastecimentoSem previsão e sem caminhão-pipa.
  • A água vai e voltaChega de madrugada, some de manhã, e nunca enche a caixa.
  • Vários protocolos, nenhuma soluçãoA cada ligação começa tudo de novo.
  • O vizinho tem água e o seu imóvel nãoO que indica problema no ramal, não na rede.
  • A conta chega normalCobrança cheia por um serviço que não foi prestado.
  • Você está comprando águaGalão, pipa, ou o comércio parado por falta de abastecimento.

Interrupção curta e avisada é diferente de falta prolongada sem assistência. É a duração, a repetição e a ausência de solução que pesam.

Guarde isso desde já

  • O número de cada protocolo, com a data
  • As contas do período sem fornecimento
  • Fotos e vídeos da torneira seca e da caixa vazia
  • Notas de galão, pipa e água comprada
  • Prints das mensagens e do aplicativo

Se você tem comércio, guarde também o que deixou de funcionar: dia fechado, produto perdido, serviço cancelado.

Antes de você chamar

O que acontece quando você manda a mensagem

  1. Você diz há quantos dias está sem água e quantos protocolos já abriu.
  2. A gente vê se o caso comporta pedido de urgência e o que serve de prova.
  3. Você recebe uma orientação — inclusive se o caminho mais rápido for a agência reguladora.

Segunda a sexta, das 9h às 18h.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para resolver isso?

Nem sempre. A reclamação na agência reguladora do seu estado costuma destravar parte dos casos, e no Juizado Especial Cível causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado — acima disso, e para recorrer, ele é obrigatório. A orientação faz diferença quando há urgência, prova a organizar ou prejuízo relevante.

Dá para obrigar a concessionária a religar rápido?

Existe a possibilidade de pedido de urgência, quando presentes os requisitos legais e demonstrada a situação. Depende do caso concreto e da prova apresentada.

Posso deixar de pagar a conta?

Não é o caminho recomendado. A falta de pagamento gera outros problemas e enfraquece a discussão. O correto é contestar a cobrança do período, mantendo a documentação.

E se for problema no prédio, não na rua?

Muda o responsável. Bomba, caixa d'água e ramal interno costumam ser do condomínio; a rede pública é da concessionária. Identificar isso é a primeira coisa a fazer.

Tenho comércio e fiquei sem funcionar. Isso conta?

Conta, e é tratado de forma diferente do uso residencial: o prejuízo é material e precisa ser demonstrado com registro do que deixou de ser vendido, produzido ou entregue.

Já faz meses. Ainda dá tempo?

Em regra sim: a pretensão de reparação em relação de consumo prescreve em cinco anos. Mas quanto mais recente o registro, mais forte a prova.

Quer cobrar o restabelecimento do fornecimento?

Diga há quantos dias você está sem água e o que já tentou.

Falar pelo WhatsApp

Se a via administrativa resolver mais rápido, a gente diz isso.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Código de Defesa do Consumidor · Lei 11.445/2007 · jurisprudência do STJ.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.