Qual é o seu caso?
Três situações chegam aqui com o mesmo nome e pedem coisas diferentes.
A energia não voltou
Falta prolongada, religação que não sai ou quedas que se repetem toda semana.
Primeiro: abrir chamado e anotar o protocolo de cada um. A distribuidora tem prazos regulatórios para religar.Queimou um aparelho
Geladeira, televisão, portão, ar-condicionado, máquina, equipamento do comércio.
Primeiro: pedir o ressarcimento à distribuidora. Existe procedimento próprio, com prazos definidos pela ANEEL.Houve prejuízo com a interrupção
Comida estragada, mercadoria perdida, comércio fechado, trabalho parado.
Primeiro: registrar o que se perdeu, com foto, nota e data. É o prejuízo que precisa ser demonstrado.Aparelho queimado: comece pela distribuidora
Não depende de processo, e muita gente não sabe que existe. A ANEEL define prazos para cada etapa.
- 1 diaVerificação de geladeira e freezerUm dia útil para equipamentos que guardam alimento ou medicamento. Para os demais, até dez dias.
- 15 dResposta da análiseQuando o pedido é feito em até noventa dias do dano. Depois disso, o prazo de resposta passa a ser de trinta dias.
- 20 dRessarcimento, se aprovadoEm dinheiro, com o conserto do aparelho ou com a substituição dele.
Quanto antes o pedido, mais simples o procedimento.
Há também a compensação automática quando as interrupções ultrapassam os limites de continuidade previstos na regulação: ela é creditada na própria fatura, sem que você precise pedir. Vale conferir a conta.
Talvez seja o seu caso
- Horas ou dias sem religaçãoSem previsão e sem equipe no local.
- Quedas que se repetemToda semana, sempre no mesmo horário, sempre sem explicação.
- Protocolo aberto e reabertoA cada ligação o atendimento recomeça do zero.
- Aparelho parou depois de uma oscilaçãoE o pedido de ressarcimento foi negado ou ignorado.
- Perdeu alimento ou mercadoriaGeladeira, freezer, estoque de comércio.
- Alguém em casa depende de equipamento elétricoOxigênio, aparelho de uso contínuo, medicamento refrigerado.
A última situação muda a urgência do caso e deve ser dita logo na primeira mensagem, aqui e na distribuidora.
Antes de você chamar
O que acontece quando você manda a mensagem
- Você diz qual dos três casos é o seu e o que já registrou.
- A gente vê se o pedido administrativo ainda está no prazo e o que serve de prova.
- Você recebe uma orientação — inclusive se o caminho mais rápido for o pedido direto à distribuidora.
Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir o ressarcimento?
Não. O pedido de ressarcimento por dano elétrico é feito direto na distribuidora e não exige advogado. A orientação passa a fazer diferença quando o pedido é negado, quando o prazo não é cumprido ou quando o prejuízo vai além do aparelho.
Perdi o prazo de noventa dias. Acabou?
Não. O pedido continua possível depois desse período — o que muda é o rito e o prazo de resposta da distribuidora, que passa a ser maior.
A distribuidora negou dizendo que não houve oscilação. E agora?
A negativa por escrito é o documento mais importante daí em diante. Guarde-a junto com a data e o horário da ocorrência, o laudo da assistência técnica e a nota do aparelho.
Comida estragada entra no ressarcimento?
O procedimento administrativo de dano elétrico é voltado a equipamentos. Perda de alimento e de mercadoria costuma ser discutida separadamente, e depende de demonstração do que se perdeu.
Toda queda de energia gera indenização?
Não. Interrupção curta e comunicada faz parte da operação do serviço. O que se analisa é a duração, a repetição, a demora na religação e o prejuízo concreto que veio disso.
Tenho comércio e fiquei sem funcionar. Muda algo?
Muda. O prejuízo é material e precisa ser demonstrado: estoque perdido, dia sem faturamento, serviço cancelado. Registre no momento, não depois.
Continuação natural
Outros problemas que também podemos resolver
Quer saber qual caminho serve para o seu caso?
Diga o que aconteceu e o que você já registrou.
Se o pedido direto à distribuidora resolver, a gente diz isso.
Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931
Base legal: Código de Defesa do Consumidor · Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 · PRODIST, Módulo 9.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.