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Cômodo escurecido, iluminado apenas pela luz da janela.

Falta de energia

Está sem energia e a distribuidora não resolve?

Falta que não termina, queda atrás de queda, aparelho queimado. Problemas diferentes, caminhos diferentes.

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A mensagem já vai preenchida. Marque qual é o seu caso antes de enviar.

Falheiro Advogados · OAB/RJ 263.931 · Rio de Janeiro · atendimento online em todo o Brasil

Qual é o seu caso?

Três situações chegam aqui com o mesmo nome e pedem coisas diferentes.

A energia não voltou

Falta prolongada, religação que não sai ou quedas que se repetem toda semana.

Primeiro: abrir chamado e anotar o protocolo de cada um. A distribuidora tem prazos regulatórios para religar.

Queimou um aparelho

Geladeira, televisão, portão, ar-condicionado, máquina, equipamento do comércio.

Primeiro: pedir o ressarcimento à distribuidora. Existe procedimento próprio, com prazos definidos pela ANEEL.

Houve prejuízo com a interrupção

Comida estragada, mercadoria perdida, comércio fechado, trabalho parado.

Primeiro: registrar o que se perdeu, com foto, nota e data. É o prejuízo que precisa ser demonstrado.

Aparelho queimado: comece pela distribuidora

Não depende de processo, e muita gente não sabe que existe. A ANEEL define prazos para cada etapa.

  1. 1 dia
    Verificação de geladeira e freezerUm dia útil para equipamentos que guardam alimento ou medicamento. Para os demais, até dez dias.
  2. 15 d
    Resposta da análiseQuando o pedido é feito em até noventa dias do dano. Depois disso, o prazo de resposta passa a ser de trinta dias.
  3. 20 d
    Ressarcimento, se aprovadoEm dinheiro, com o conserto do aparelho ou com a substituição dele.

Quanto antes o pedido, mais simples o procedimento.

Há também a compensação automática quando as interrupções ultrapassam os limites de continuidade previstos na regulação: ela é creditada na própria fatura, sem que você precise pedir. Vale conferir a conta.

Talvez seja o seu caso

  • Horas ou dias sem religaçãoSem previsão e sem equipe no local.
  • Quedas que se repetemToda semana, sempre no mesmo horário, sempre sem explicação.
  • Protocolo aberto e reabertoA cada ligação o atendimento recomeça do zero.
  • Aparelho parou depois de uma oscilaçãoE o pedido de ressarcimento foi negado ou ignorado.
  • Perdeu alimento ou mercadoriaGeladeira, freezer, estoque de comércio.
  • Alguém em casa depende de equipamento elétricoOxigênio, aparelho de uso contínuo, medicamento refrigerado.

A última situação muda a urgência do caso e deve ser dita logo na primeira mensagem, aqui e na distribuidora.

Antes de você chamar

O que acontece quando você manda a mensagem

  1. Você diz qual dos três casos é o seu e o que já registrou.
  2. A gente vê se o pedido administrativo ainda está no prazo e o que serve de prova.
  3. Você recebe uma orientação — inclusive se o caminho mais rápido for o pedido direto à distribuidora.

Segunda a sexta, das 9h às 18h.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o ressarcimento?

Não. O pedido de ressarcimento por dano elétrico é feito direto na distribuidora e não exige advogado. A orientação passa a fazer diferença quando o pedido é negado, quando o prazo não é cumprido ou quando o prejuízo vai além do aparelho.

Perdi o prazo de noventa dias. Acabou?

Não. O pedido continua possível depois desse período — o que muda é o rito e o prazo de resposta da distribuidora, que passa a ser maior.

A distribuidora negou dizendo que não houve oscilação. E agora?

A negativa por escrito é o documento mais importante daí em diante. Guarde-a junto com a data e o horário da ocorrência, o laudo da assistência técnica e a nota do aparelho.

Comida estragada entra no ressarcimento?

O procedimento administrativo de dano elétrico é voltado a equipamentos. Perda de alimento e de mercadoria costuma ser discutida separadamente, e depende de demonstração do que se perdeu.

Toda queda de energia gera indenização?

Não. Interrupção curta e comunicada faz parte da operação do serviço. O que se analisa é a duração, a repetição, a demora na religação e o prejuízo concreto que veio disso.

Tenho comércio e fiquei sem funcionar. Muda algo?

Muda. O prejuízo é material e precisa ser demonstrado: estoque perdido, dia sem faturamento, serviço cancelado. Registre no momento, não depois.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Diga o que aconteceu e o que você já registrou.

Falar pelo WhatsApp

Se o pedido direto à distribuidora resolver, a gente diz isso.

Conhecer o escritório →

Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931

Base legal: Código de Defesa do Consumidor · Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 · PRODIST, Módulo 9.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.