Confira linha por linha
Pegue o seu termo de rescisão. Cada linha abaixo deveria estar lá, e ao lado está o que olhar nela.
Termo de rescisão — o que conferir
- Saldo de salárioOs dias que você trabalhou no último mês.
- Aviso-prévio30 dias, mais 3 por ano trabalhado, até o limite legal.
- FériasVencidas e proporcionais, sempre com o terço.
- 13º salárioProporcional aos meses do ano.
- FGTSConfira no extrato se foi depositado todos os meses.
- Multa de 40%Na dispensa sem justa causa, sobre o saldo do FGTS.
- Horas extras e adicionaisO que você fazia e talvez não tenha entrado na conta.
- DescontosO que foi tirado, e por qual motivo.
Prazo para pagar: até dez dias contados do fim do contrato — junto com as guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Se passou de dez dias, a lei prevê multa de um salário em favor do empregado.
Essa multa não vale quando o próprio trabalhador dá causa ao atraso. Fora isso, o prazo é do empregador.
Talvez seja o seu caso
- Passou de dez dias e nada caiuSem explicação e sem previsão.
- O valor veio, mas menor do que você esperavaE ninguém explicou a conta.
- Descontos que você não entendeuApareceram no termo sem justificativa clara.
- FGTS com meses faltandoO extrato tem buracos que você não conhecia.
- Fazia hora extra que nunca foi pagaOu adicional que não aparecia no contracheque.
- Assinaram como justa causa e você discordaOu pediram que você pedisse demissão.
Nem toda diferença é erro — parte é regra de cálculo que ninguém explicou. Conferir custa uma conversa.
Antes de você chamar
O que acontece quando você manda a mensagem
- Você conta como foi a saída e manda o termo de rescisão, se já tiver.
- A gente confere as verbas, o prazo e o extrato do FGTS.
- Você recebe uma resposta sobre haver ou não diferença a discutir.
Se você ainda não recebeu nenhum documento, tudo bem — a gente orienta o que pedir. Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
Até dez dias contados do término do contrato, prazo que vale também para a entrega das guias. Descumprido sem culpa do trabalhador, a lei prevê multa equivalente a um salário em favor do empregado.
Pedi demissão. Tenho direito a alguma coisa?
Sim: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, e 13º proporcional. Não há multa de 40% nem seguro-desemprego, e o aviso não cumprido pode ser descontado.
E a demissão por acordo?
Tem regras próprias: aviso-prévio indenizado pela metade, multa do FGTS reduzida à metade, saque parcial do saldo e sem direito ao seguro-desemprego. Vale entender antes de aceitar.
Assinei o termo. Perdi o direito de discutir?
Assinar o recibo não significa, por si só, quitação de tudo o que existia no contrato. O que foi pago está pago; o que não foi continua sendo discutível.
Até quando posso reclamar?
Em regra, até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao pedido. Perder esse prazo fecha a porta, então vale verificar cedo.
Preciso homologar no sindicato?
Não é mais exigido desde 2017. A ausência de homologação não impede o pagamento nem valida uma rescisão feita de forma errada.
Continuação natural
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Conte como foi a saída e mande o termo, se você já tiver.
Conferir não obriga a nada. Se estiver tudo certo, a gente também diz.
Atualizado em 08/08/2026 · Responsável pelo conteúdo: Dra. Luana Corrêa Falheiro — OAB/RJ 263.931
Base legal: CLT, art. 477 · Lei 13.467/2017 · Lei 12.506/2011 · Constituição Federal, art. 7º, XXIX.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do seu caso.